Conhecido popularmente como registro ANTT para transportadoras, o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é obrigatório para as empresas de transporte de carga funcionarem de maneira legalizada. Este registro serve como a “Identidade do Transportador” e é emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Apesar da obrigatoriedade, muitos transportadores, quando abrem o seu negócio no setor de transporte, nem sabem desta exigência desta legislação.
A pergunta que fica é: por que tirar a ANTT (RNTRC)?
É que, com este registro oficial, fica mais fácil para as autoridades identificarem as cargas irregulares ou os veículos fora do padrão estabelecido pela ANTT, além de promover maior segurança para contratação de transportadores, por exemplo.
Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Nessa situação de irregularidade, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência até mesmo cancelamento do registro, dependendo do nível de gravidade da infração constatada pela fiscalização da própria Agência Nacional de Transportes Terrestres ou por agentes de órgãos e entidades parceiras como a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos públicos que sejam conveniados.
Todas estas multas e penalidades estão previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios.
Seguro obrigatório e as modalidades de seguro de transporte
O seguro de transporte RCTR-C é a forma abreviada para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. O seguro é obrigatório e deve ser contratado especificamente pelo transportador. A cobertura deste seguro também leva em consideração prejuízos causados nas mercadorias transportadas quando acontece acidente rodoviário envolvendo o veículo como, por exemplo, colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo.
Outras modalidades de seguros de transporte são:
-RCTR-C (Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga);
-RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo Por Desvio De Carga);
-RCT-VI (Responsabilidade Civil Transportador – Viagens Internacionais);
-RCTA-C (Responsabilidade Civil Transportador Aéreo De Carga);
-TN (Transportes Nacionais – Embarcador);
-Importação e Exportação;
De uma forma resumida, o seguro de carga consiste em uma apólice. E, o objetivo principal é garantir mais segurança ao seu negócio e cobrir riscos possíveis na locomoção de mercadorias como, por exemplo, danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador; roubos e furtos.